Os mecanismos de isenção fiscal do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura foram apresentados a participantes do encontro da Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná, o Fecopar Conecta 2023
Uma equipe da Coordenação de Incentivo e Fomento à Cultura (CFIC), da Secretaria estadual da Cultura, apresentou nesta sexta-feira (18), no auditório do Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, os mecanismos de isenção fiscal do Profice (Programa de Fomento e Incentivo à Cultura) a contabilistas participantes do encontro da Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná, Fecopar Conecta 2023.
A intenção é sensibilizar e informar como os contabilistas podem proceder para auxiliar as empresas no apoio à cultura por meio do programa. “Estamos numa busca ativa grande em relação a esses profissionais que trabalham diretamente com o setor financeiro das empresas. Eles são agentes estratégicos que podem passar informações e facilitar a adesão ao programa”, afirmou Wanessa Cardoso Hoinacki, chefe da Coordenação de Incentivo e Fomento à Cultura.
Pela Secretaria, também participaram o integrante da equipe técnica do Profice, Pedro Furlan; e o diretor de Ação Cultural e Incentivo à Cultura, André Avelino.
O presidente da Fecopar, Paulino José de Oliveira, afirmou que a Federação tem estabelecido parcerias com o Governo do Estado para divulgar temas relevantes para os sindicatos representantes. “Vamos divulgar esse projeto em todo o Estado”, afirmou.
O evento reuniu contabilistas de todo o Paraná, que ganharam exemplares de livros e catálogos editados com recursos do Profice.
Programa:
Desde 2014, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Cultura, oferece o Profice, atualmente em sua quarta edição. O programa utiliza valores de isenção fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para fomentar a atividade cultural e criativa.
Qualquer empresa inscrita sob o Regime Normal de Apuração que apresente saldo devedor de ICMS e esteja em situação regular perante a Fazenda Estadual pode proceder com a renúncia fiscal para incentivar a valorização, a produção, a difusão, a circulação, a pesquisa e a preservação dos bens culturais, além de ações de caráter educativo para a arte e a cultura no Estado.
As empresas podem usar parte do ICMS para associar suas marcas às diferentes manifestações culturais. É uma forma de agregar a imagem institucional a eventos e projetos que são vistos de forma positiva pela sociedade. “Os benefícios do incentivo ao Profice são inúmeros. Em primeiro lugar a empresa contribui para a valorização da cultura do local onde está inserida. Ela também contribui para a formação de plateia e recebe marketing espontâneo a partir da divulgação dos projetos incentivados”, acrescentou Wanessa.
Além disso, eventos culturais chegam a parcelas da população que poderiam ser consumidores de marcas ou serviços, mas que ainda não os conhece. As empresas escolhem que tipo de projeto apoiar, com inúmeras opções: vão de peças de teatro, espetáculos de dança, concertos, livros, filmes, festivais, mostras e shows até a restauração de bens tombados.
Empresas interessadas em incentivar a cultura via Profice podem escolher entre dez áreas artístico-culturais: artes visuais; audiovisual; circo; dança; literatura, livro e leitura; música; ópera; patrimônio cultural material e imaterial; povos, comunidades tradicionais e culturas populares e teatro.
Como Incentivar:
1) A empresa faz o cadastro no SisProfice, como Agente Cultural, informando o CNPJ e categorizando-se como Empresa Incentivadora de ICMS.
2) Verifique no portal Receita/PR se a empresa está habilitada e qual o valor máximo disponibilizado para o incentivo mensal.
3) Acesse o SisProfice com seu login e senha para fazer a escolha do (s) projeto (s), que poderão ser visualizados na íntegra.
4) Efetue a reserva de valores e cadastro de incentivo no Sistema da Receita Paraná.
5) Declare o incentivo realizado no Sistema SisProfice.
6) Faça o pagamento do mês pelo Banco do Brasil após o aceite do incentivo pelo proponente.
7) Insira no SisProfice o comprovante de pagamento.
8) As Secretarias da Fazenda e da Cultura recebem a informação com o número do edital, proponente e valor pago pelo incentivador para dar baixa no sistema de débitos e para informar o proponente. No mês seguinte, caso a empresa queira dar continuidade ao incentivo, deve acessar novamente o portal RECEITA/PR e seguir os outros passos do processo.
No sistema da Receita Estadual, quando a empresa incentivadora acessar e inserir o número do seu Cadastro de Contribuinte do ICMS (CAD/ICMS), o próprio sistema irá fornecer o valor do saldo disponível com base no cálculo do percentual da tabela abaixo:
Por AEN
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